segunda-feira, 7 de setembro de 2009

Aviso de Miranda X Teoria da prova ilícita por derivação.

Selva!
Tempos atrás quando fiz o curso no LFG um professor comentou sobre o aviso de Miranda. Fui atrás e na internet as poucas buscas fornecidas não iam além de dizer que se tratava de doutrina americana ou se relacionava a direitos fundamentais.
Gostaria até de me dar por satisfeito com essa busca, mas  é que o CESPE pergunta isso numa prova? Foi pesquisando que descobri uma boa questão que aqui colocarei para tentar explicar em poucas palavras do que se trata o Aviso de Miranda.



(Promotor do MPRR/2008). 59.  Alex, ao ser interrogado em processo penal, não foi comunicado pelo juiz acerca de seu direito constitucional de se manter em silêncio. Durante seu interrogatório, confessou as infrações penais que lhe foram imputadas. Nessa situação, mesmo sendo considerado o interrogatório como meio de prova e de defesa, configura-se causa de nulidade relativa, em razão da aplicação do princípio nemo tenetur se detegere.

Gabarito: Correto.

Comentários:

Acho que pra quem estuda pra área de segurança pública o termo nemo tenetur se detegere é comumemente encontrado no capítulo sobre provas no CPP. e pode ser facilmente traduzido como: ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.  Também pode ser encontrado na CF no artigo 5º, LIII. (LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;)

Ocorre que ainda não falamos sobre o Aviso de Miranda. Mas como já sabemos que vem da doutrina americana. E ao abordar uma questão como essa eu me recordo dos filmes policiais americanos em que eles falam categoricamente: "Parado. Mão na cabeça. Voce tem direito a ficar em silencio e tudo que disser poderá ser utilizado contra você. Você terá direito a advogado e caso não tenha dinheiro o Estado lhe proporcionará um."

 Lembram disso? rsrs.. putz, tudo isso só pra dizer que esse aviso é justamente do que se trata o nosso tema de hoje - Aviso de Miranda, ou Miranda Rights ou Miranda Warning. O próprio aviso.
 Isso significa que nenhuma validade pode ser dada às declarações feitas pelo preso à polícia (ou autoridade judiciária), sem que antes tenha sido informado:
  • Que tenha o direito de não responder;
  • Que tudo o que disser pode vir a ser utilizado contra ele;
  • Que tem o direito à assistencia, defensor escolhido ou nomeado.

 Caso não sejam dados os avisos de Miranda, toda e qualquer prova produzida/derivada e dependente dessas, não obstante produzidas validamente em momento posterior, encontram-se afetados pelo vício da ilicitude originário, que a eles se transmite contamindo-os por efeito de repercussão causal.
 Acha que o CESPE não sabe desse conceito? Sabe sim, foi o que perguntaram nessa prova:


(Notários/TJDFT/2008). 65. A doutrina da ilicitude por derivação — também conhecida como teoria dos frutos da árvore envenenada — repudia, por serem constitucionalmente inadmissíveis, os meios probatórios que, não obstante produzidos validamente em momento ulterior, acham-se afetados pelo vício da ilicitude originária, que a eles se transmite, contaminando-os, por efeito de repercussão causal.


 Gabarito: Correto.




 Veja que para tanto, é possível, ainda que se tenha descoberto por meio ilicito, utilizar uma prova em benefício do reu. Trata-se de prova ilícita pro reu que já foi perguntado pelo CESPE no concurso para Delegado da policia federal em 2002:

(Delegado da PF/2002). Questão 21. (4). Em se tratando de crimes hediondos, tem plena aplicação o princípio da proporcionalidade na valoração da admissibilidade da prova, pois a busca da verdade real tem prevalência constitucional. Disso resultam constantes mitigações, pelo STF, à garantia constitucional segundo a qual são inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. 


Gabarito: Errado

O princípio da proporcionalidade das provas: o exercício do poder é limitado só sendo justificadas restrições a direitos individuais por razões de necessidade, adequação e supremacia do valor a ser protegido em confronto com aquele a ser restringido.

A doutrina e jurisprudência admitem a utilização de prova ilícita em favor do acusado. Prova ilícita pro reu – Balancing test.


ops.. boa semana.




Nenhum comentário:

Postar um comentário