domingo, 11 de outubro de 2009

Projeto kung para concursos.

Selva!

 olá todos que frequentam o blog. Sumi por dois domingos pois me envolvi no projeto que realmente está me sendo deveras custoso, mas sei que não posso desistir do blog. JAMAIS !!!

 hoje irei colocar uma questão que fará parte do livro de questões comentadas de Direito Administrativo e Constitucional. Escolhi essa pq me deu muuuuuuuuuuuuuuuito trabalho localizar a validade jurídica da resposta. Então, como tempero do que muito provavelmente estará disponível em fevereiro de 2010... segue para degustação.

bons estudos.





(PGE/PB/2008). Questão 22. Acerca da interpretação e aplicação das normas constitucionais e dos direitos e garantias individuais, de acordo com os precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF), assinale a opção CORRETA.
A) O direito à gratuidade da tarifa de transporte público dos indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos não é considerado direito fundamental de eficácia plena, de modo que esse direito subjetivo somente passou a ser garantido a partir do estatuto do idoso.
B) A nova interpretação dada pela administração pública a uma mesma lei não pode retroagir, em qualquer situação, em face da regra constitucional do direito adquirido.
C) O habeas corpus não é a medida idônea para impugnar decisão judicial que autoriza a quebra de sigilos fiscal e bancário em procedimento criminal, visto que a quebra do sigilo, por si só, não repercute no direito de ir e vir do indivíduo.
D) O Ministério Público não está legitimado a ingressar com ação civil pública para proteger direitos individuais homogêneos.
E) Não viola o sigilo do domicílio o ingresso, sem autorização judicial, em estabelecimento de pessoa jurídica, para a apreensão, em operação do fisco, de documentos que possam demonstrar eventual sonegação de tributos por parte dessa sociedade.
Gabarito: Letra E.
Comentários:
Letra A: Errado. O dispositivo encontra amparo constitucional no § 2º do art. 230 da CF:
Art. 230. A família, a sociedade e o Estado têm o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida.
(...)
§ 2º - Aos maiores de SESSENTA E CINCO ANOS é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.
O STF decidiu em ADI[1] que a norma é de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Trata-se de norma garantidora do direito. O Estatuto do IDOSO garantiu a forma de se dar cumprimento àquele comando constitucional.
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 39 DA LEI N. 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 (ESTATUTO DO IDOSO), QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMI-URBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS. DIREITO CONSTITUCIONAL. NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO. NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO.
Letra B: Errado. O que impede uma nova interpretação de uma lei retroagir é o princípio da segunda jurídica[2]. Veja que a questão aborda tão somente sua interpretação em face de lei. Caso fosse aplicação de uma nova norma constitucional temos que o STF adota uma retroatividade mínima[3]. Assim, em se tratando de norma constitucional é perfeitamente possível que uma nova norma aplica-se a fatos que venham a acontecer após a sua promulgação, referentes a negócios passados[4].
Letra C: Errado. A teor do que possa ser encontrado na quebra do sigilo fiscal e bancário é possível que venha a sofrer constrangimento ao seu direito de liberdade de locomoção com abertura de inquérito policial. Assim, o HC preventivo é perfeitamente possível para essa finalidade[5].
Letra D: Errado. Não confundir Ação Popular com Ação Civil Pública[6]. Da leitura dos artigos 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor, extrai-se a conclusão de que o Ministério Público possui legitimidade ativa concorrente para a defesa coletiva dos interesses ou direitos difusos dos consumidores, assim como dos interesses ou direitos coletivos e dos interesses individuais homogêneos destes
Letra E: Certo. Questão muito debatida entre os concurseiros. Percebe-se que a questão não restou demonstrada qualquer reação contrária por parte de seu proprietário o que poderia ensejar o acesso apenas  pela via judicial. O STF no julgamento do HC 79.512-RJ entendeu que a tese para a inviolabilidade de domicilio se aplica também a pessoas jurídicas, mas não em que não se comprove essa resistência. Desse modo, a autoridade fazendária, pode adentrar em locais de acesso público sem que para isso esteja autorizada por mandado judicial.


[1] ADI 3768/DF. Informativo 457 do STF.
[2] Lei 9.784/99. Art. 2º, parágrafo único, inciso XIII.  Interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
[3] ADI 493
[4]  Prova da OAB3-Ano 2008: No Brasil, os dispositivos de uma constituição nova têm vigência imediata, alcançando os efeitos futuros de fatos passados (retroatividade mínima), salvo disposição constitucional expressa em contrário.
[5] Assim considerou o CESPE na prova da OAB1/2009: A doutrina brasileira do habeas corpus, cujo principal expoente foi Rui Barbosa, conferiu grande amplitude a esse writ, que podia ser utilizado, inclusive, para situações em que não houvesse risco à liberdade de locomoção.
[6] Ação Popular está regulada pela Lei 4.717/1965 enquanto que a Ação Civil Publica está regulada pela Lei 7.347/1985