quarta-feira, 22 de junho de 2011

Receita de Cookie de Aveia do Twitter

Selva!

Olá guerreiros,

recentemente ganhei uma receita de um Cookie de Aveia. Tem tudo para ser um sucesso. O mais legal foi onde eu encontrei a receita: no twitter.

Claro que pela postagem de hoje é tudo diferente do que escrevi por aqui. Então, para não perder o foco do blog irei adicionar outros ingredientes à receita a fim de informar meus colegas concursandos que desejarem experimentar a receita em seus intervalos de estudos.

Primeira informação foi que a receita foi passada pelo Dr. João Paulo. Ele estava bem animado com a receita até revelar a fonte. Ou seja, a receita original é da Thamara Youssef. É claro que não posso esquecer que antes de eu fazer a receita a Drª Ana Elisa foi mais rápida e fez a receita antes de mim e postou várias fotos pelo twitter. Passei uma vontade enorme ao ver aquele chocolate derretendo. Mas dei o troco fazendo já duas vezes a receita e publicando várias fotos em meu perfil no twitter.

Pergunta aos concursandos: se além da receita, a pessoa desenhasse e modificasse o formato de bandeja para ir ao forno alterando até mesmo o seu rendimento ao fogo. Nessa situação, seria considerado um modelo de utilidade e o prazo de proteção da patente será de 15 anos?

Essa pergunta será respondida pelo próprio CESPE na prova para Juiz do TJBA:

(Juiz/TJBA/2005). 53. Considere que alguém modifique a forma de uns óculos e isso resulte em um novo modelo, facilmente adaptável à cabeça. Nessa situação, para efeito de patente, esse novo objeto poderá, legalmente, ser considerado um modelo de utilidade e o prazo de proteção da patente será de 15 anos.

Gabarito: Certo

Art. 40 da LPI. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.


Ok. Agora vamos à receita. Ao ler os ingredientes abaixo, separe tudo e deixe tudo disponível lado a lado. Organize o seu espaço. Tenho certeza que é assim que você se organiza para estudar.



Prepare o som. Nada de RESTART, Luan Santana, NX0... se for ouvir isso mude a receita para brigadeiro. A receita aqui é COOKIE DE AVEIA DO TWITTER.

Quer saber o quanto essa geração perde? Basta assistir ao vídeo. Quem sabe faz ao vivo:










Cookie de Aveia (do twitter)


Ingredientes:

·         3 xícaras de aveia;
·         2 ovos;
·         2 xícaras de açúcar mascavo;
·         1 1/2 xícara de farinha;
·         1 1/2 tablete de chocolate meio amargo;
·         200g de margarina;
·         1/2 colher de chá de fermento em pó;
·         1 pitada de sal;

Separou lado a lado? Tire uma foto e coloque no twitter para seus amigos.

Modo de fazer:

Misturar a farinha, o sal e o fermento em um vasilha e reservar (ingredientes secos). Deixe numa bandeja e tire uma foto e coloque no twitter para seus amigos tentarem adivinhar o que está fazendo.

Nesse momento já ascenda o forno com a temperatura não maior que 200ºC. Aproveite que você ainda não sujou as mãos e prepare as bandejas que irá usar para assar os cookies.

Em outra vasilha, coloque a margarina e bata a mão mesmo. Sem frescura, ou então faça no braço com uma colher de pau. Adicione as duas xícaras de açúcar mascavo e bata até formar uma pasta homogênea. Pegue o ovo, um a um, e bata antes de adicionar ao restante. Adicione e mexa. Adicione os ingredientes secos e bata. Formará uma mistura deliciosa. Tente resistir e não coma. Haverá o momento certo para provar a massa.

Triture o chocolate em quadrados de tamanho a gosto e adicione. Não é para transformar o chocolate em farinha. É para deixar de tamanhos pequenos.

Por último, coloque as três xícaras de aveia. Sei que você vai pensar que poderia colocar o chocolate só agora, pois facilitaria na hora de misturar. Eu concordo. Mas o bom é que você acaba malhando um pouco o braço. Rsss. Depois que ficar pronto peça para alguém tirar a foto e publique no twitter.




Em uma forma com papel manteiga, monte os cookies e leve para assar por 25 min e em fogo baixo (200 graus). Eu prefiro não assar muito, para que não fique muito seco. No momento da montagem não se preocupe se o chocolate não ficar totalmente coberto pela massa.

Serão os 25 minutos mais longos de sua vida, rsss. O resultado é fantástico. Aproveite esse tempo para raspar com o dedão o que sobrou da receita e lambuze-se. Lave a louça. E aguarde.

Costumo deixar o chocolate um pouco grande (mais ou menos um centímetro quadrado) para ele derreter e ficar cremoso nos cookies. Depois, é só saborear a iguaria nutritiva e saudável.

E assim ficou pronto o seu recreio de forma rápida, nutritiva e saborosa.




Lembre-se:

1. A patenteabilidade das invenções está sujeita aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e à inexistência de impedimento legal com relação à invenção[1].
2. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito[2].
3. Uma das diferenças entre o direito industrial e o autoral está relacionado à natureza do registro do objeto. O do primeiro é constitutivo; o da obra se destina apenas à prova da anterioridade[3].
4. Os bens industriais patenteáveis são a invenção e o modelo de utilidade.
5. O registro concedidos pelo INPI referem-se a dois diferentes bens industriais: o desenho industrial (design) e as marcas.
6. Junta o “4” e o “5” perceberá que Desenho e Marca não são patenteáveis, elas tem registro. O mesmo conclui-se que a Invenção e o Modelo de Utilidade não recebem registro e sim número de patentes[4].

Bom, por hoje é só. Espero que tenham gostado do cookie.


Abraço a todos e bons estudos.





[1] Está na prova para Juiz do TRF 1ª Região. Questão 54. Prova elaborada pelo CESPE.
[2] Conhecimento exigido para as seguintes provas do CESPE: Promotor MPE-RO/2008 (questão 56); Juiz do TJBA/2005 (questão 53);
[3] Coelho. Fábio Ulhoa. Curso de direito Comercial. Editora Saraiva. Pagina 145.
[4] Conhecimento exigido na prova do CESPE para o cargo de Procurador de Estado do Ceará/2008 (Questão 59).

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