Selva!
Olá guerreiros,
recentemente ganhei uma receita de um Cookie de Aveia. Tem tudo para ser um sucesso. O mais legal foi onde eu encontrei a receita: no twitter.
Claro que pela postagem de hoje é tudo diferente do que escrevi por aqui. Então, para não perder o foco do blog irei adicionar outros ingredientes à receita a fim de informar meus colegas concursandos que desejarem experimentar a receita em seus intervalos de estudos.
Primeira informação foi que a receita foi passada pelo Dr. João Paulo. Ele estava bem animado com a receita até revelar a fonte. Ou seja, a receita original é da Thamara Youssef. É claro que não posso esquecer que antes de eu fazer a receita a Drª Ana Elisa foi mais rápida e fez a receita antes de mim e postou várias fotos pelo twitter. Passei uma vontade enorme ao ver aquele chocolate derretendo. Mas dei o troco fazendo já duas vezes a receita e publicando várias fotos em meu perfil no twitter.
Pergunta aos concursandos: se além da receita, a pessoa desenhasse e modificasse o formato de bandeja para ir ao forno alterando até mesmo o seu rendimento ao fogo. Nessa situação, seria considerado um modelo de utilidade e o prazo de proteção da patente será de 15 anos?
Essa pergunta será respondida pelo próprio CESPE na prova para Juiz do TJBA:
(Juiz/TJBA/2005). 53. Considere que alguém modifique a forma de uns óculos e isso resulte em um novo modelo, facilmente adaptável à cabeça. Nessa situação, para efeito de patente, esse novo objeto poderá, legalmente, ser considerado um modelo de utilidade e o prazo de proteção da patente será de 15 anos.
Gabarito: Certo
Art. 40 da LPI. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
Ok. Agora vamos à receita. Ao ler os ingredientes abaixo, separe tudo e deixe tudo disponível lado a lado. Organize o seu espaço. Tenho certeza que é assim que você se organiza para estudar.
Prepare o som. Nada de RESTART, Luan Santana, NX0... se for ouvir isso mude a receita para brigadeiro. A receita aqui é COOKIE DE AVEIA DO TWITTER.
Quer saber o quanto essa geração perde? Basta assistir ao vídeo. Quem sabe faz ao vivo:
Cookie de Aveia (do twitter)
Ingredientes:
· 3 xícaras de aveia;
· 2 ovos;
· 2 xícaras de açúcar mascavo;
· 1 1/2 xícara de farinha;
· 1 1/2 tablete de chocolate meio amargo;
· 200g de margarina;
· 1/2 colher de chá de fermento em pó;
· 1 pitada de sal;
Separou lado a lado? Tire uma foto e coloque no twitter para seus amigos.
Modo de fazer:
Misturar a farinha, o sal e o fermento em um vasilha e reservar (ingredientes secos). Deixe numa bandeja e tire uma foto e coloque no twitter para seus amigos tentarem adivinhar o que está fazendo.
Nesse momento já ascenda o forno com a temperatura não maior que 200ºC. Aproveite que você ainda não sujou as mãos e prepare as bandejas que irá usar para assar os cookies.
Em outra vasilha, coloque a margarina e bata a mão mesmo. Sem frescura, ou então faça no braço com uma colher de pau. Adicione as duas xícaras de açúcar mascavo e bata até formar uma pasta homogênea. Pegue o ovo, um a um, e bata antes de adicionar ao restante. Adicione e mexa. Adicione os ingredientes secos e bata. Formará uma mistura deliciosa. Tente resistir e não coma. Haverá o momento certo para provar a massa.
Triture o chocolate em quadrados de tamanho a gosto e adicione. Não é para transformar o chocolate em farinha. É para deixar de tamanhos pequenos.
Por último, coloque as três xícaras de aveia. Sei que você vai pensar que poderia colocar o chocolate só agora, pois facilitaria na hora de misturar. Eu concordo. Mas o bom é que você acaba malhando um pouco o braço. Rsss. Depois que ficar pronto peça para alguém tirar a foto e publique no twitter.
Em uma forma com papel manteiga, monte os cookies e leve para assar por 25 min e em fogo baixo (200 graus). Eu prefiro não assar muito, para que não fique muito seco. No momento da montagem não se preocupe se o chocolate não ficar totalmente coberto pela massa.
Serão os 25 minutos mais longos de sua vida, rsss. O resultado é fantástico. Aproveite esse tempo para raspar com o dedão o que sobrou da receita e lambuze-se. Lave a louça. E aguarde.
Costumo deixar o chocolate um pouco grande (mais ou menos um centímetro quadrado) para ele derreter e ficar cremoso nos cookies. Depois, é só saborear a iguaria nutritiva e saudável.
E assim ficou pronto o seu recreio de forma rápida, nutritiva e saborosa.
Lembre-se:
1. A patenteabilidade das invenções está sujeita aos requisitos da novidade, atividade inventiva e aplicação industrial e à inexistência de impedimento legal com relação à invenção[1].
2. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito[2].
3. Uma das diferenças entre o direito industrial e o autoral está relacionado à natureza do registro do objeto. O do primeiro é constitutivo; o da obra se destina apenas à prova da anterioridade[3].
4. Os bens industriais patenteáveis são a invenção e o modelo de utilidade.
5. O registro concedidos pelo INPI referem-se a dois diferentes bens industriais: o desenho industrial (design) e as marcas.
6. Junta o “4” e o “5” perceberá que Desenho e Marca não são patenteáveis, elas tem registro. O mesmo conclui-se que a Invenção e o Modelo de Utilidade não recebem registro e sim número de patentes[4].
Bom, por hoje é só. Espero que tenham gostado do cookie.
Abraço a todos e bons estudos.
[1] Está na prova para Juiz do TRF 1ª Região. Questão 54. Prova elaborada pelo CESPE.
[2] Conhecimento exigido para as seguintes provas do CESPE: Promotor MPE-RO/2008 (questão 56); Juiz do TJBA/2005 (questão 53);
[3] Coelho. Fábio Ulhoa. Curso de direito Comercial. Editora Saraiva. Pagina 145.
[4] Conhecimento exigido na prova do CESPE para o cargo de Procurador de Estado do Ceará/2008 (Questão 59).