terça-feira, 2 de novembro de 2010

Algumas questões sobre Atos Administrativos

Selva!

olá guerreiros. Passados alguns meses sem postar uma questão. Irei apenas publicar aqui uma questão sobre Atos administrativos na tentativa de abordar vários assuntos sobre o tema. Os comentários abaixo foram feitos por mim há algum tempo mas eu tinha perdido o arquivo. Salvei alguns comentários e acredito que agora será possível manter as duas postagens por semana.

abraço e bons estudos.




(PGE/CE/2008). Questão 01. Com relação aos atos administrativos, assinale a opção CORRETA.

A) A revogação do ato administrativo incide sobre ato inválido.
B) A revogação do ato administrativo tem efeitos ex tunc.
C) Somente a administração pública possui competência para revogar os atos administrativos por ela praticados.
D) O Poder Legislativo pode invalidar atos administrativos praticados pelos demais poderes.
E) O ato administrativo discricionário é insuscetível de exame pelo Poder Judiciário.


Gabarito: Letra C


Comentários:

Letra A: Errado. Anulação não se confunde com revogação do ato. Para que ocorra a anulação é necessário verificar o controle da ilegalidade. Já para a revogação, o ato é valido, porém em algum momento de sua existência deixou de ser oportuno ou conveniente mantê-lo ativo. Para isso, a Administração pode revogar de oficio respeitado os atos que geraram direito individuais adquiridos.

Letra B: Errado. A revogação opera-se ex nunc, ou seja produzem efeitos a partir de sua revogação. Desse modo, respeita-se os efeitos produzidos pelo ato.

Letra C: Correto. Diferentemente do que ocorre com a anulação, na revogação somente a Administração Publica poderá revogar seus próprios atos. A revogação é privativa da administração pública tendo em vista que a análise de conveniência e oportunidade não poderá ser avaliada pelo poder judiciário sob pena de ofensa a repartição de poderes[1].

Letra D: Errado. O poder legislativo não é competente para invalidar atos emanados pelos demais poderes. O STF[2], no informativo de jurisprudência nº 536, enfatizou que, situação ora discutida, o Poder Legislativo estadual praticara ato próprio do Poder Judiciário ao reconhecer que teria havido coação, independentemente da provocação dos interessados. Logo, ato praticado pelo legislativo não poderia prosperar por invadir competência específica do Poder Executivo.

Letra E: Errado. Tudo o que é legitimamente garantido poderá ser juridicamente limitado. Maria Sylvia[3] nos ensina que “com relação aos atos discricionários, o controle judicial é possível mas terá que respeitar a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei. Justifica-se a autora que a própria delimitação da discricionariedade é dada previamente pelo legislador. Ocorre que o administrador ao extrapolar os limites faz com que o Judiciário invalide o ato, porque a autoridade ultrapassou o espaço livre deixado pela lei e invadiu o campo da legalidade.



[1] Atos administrativos vinculados são irrevogáveis tendo em vista sua impossibilidade de avaliação quanto ao controle do mérito administrativo.
[2] RE 486748/PI
[3] Di Pietro, p. 202.